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Apenas uma das modalidades prevista no Acordo de mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) – “a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do Acordo”, no próximo ano.
Este Acordo irá ocorrer a partir do dia 01 de janeiro de 2022, mas não “de forma incorreta” como tem sido veiculado em meios de comunicação social, informou nesta sexta-feira, 10 de dezembro, o Secretariado Executivo da organização lusófona em comunicado.
O Secretariado Executivo da CPLP esclarece que “embora se confirme que a entrada em vigor do dito Acordo irá ocorrer próximo dia 01 de janeiro de 2022, tal sucede apenas para os três Estados-Membros que entregaram no Secretariado Executivo da CPLP os respetivos instrumentos de ratificação, a saber: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Portugal“.
Acresce que, contrariamente ao que foi veiculado em alguns meios de comunicação social nas últimas horas, a entrada em vigor do Acordo “não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países.
O Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP. Esta base inclui a identificação, não exaustiva, das diferentes modalidades de mobilidade.
“A aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais Partes”.
“Nestes instrumentos, os Estados-Parte (i.e., aqueles onde o Acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras Partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no Acordo”.
Para os restantes Estados-membros, e tal como previsto no acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao secretariado.
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.
Autor
Koffie Luso
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